LDB

Estudos avançados · Lei 9.394/1996

Texto Planalto · atualizado em 10/10/2026
Planalto.gov.br · texto compilado

Estude a LDB como ela cai no concurso de professor.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), com a redação vigente no site da Presidência da República em 10 de outubro de 2026 — incluindo alterações de 2024, 2025 e 2026 (carga horária do médio, Conselho Tutelar, educação infantil urbana e rural, infraestrutura escolar).

—artigos comentados
—questões estilo concurso
—flashcards

Rota de 7 dias (MS)

  1. Arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
  2. Arts. 8º a 14 — competências e gestão
  3. Arts. 21, 24, 26 e 26-A
  4. Infantil e fundamental (29 a 34)
  5. Médio, EJA e especial (35 a 60-A)
  6. Profissionais (61, 62, 67)
  7. MDE 69–71 + simulado

Lei comentada

Texto vigente, explicação de artigos e nota de como a banca de MS costuma cobrar.

Flashcards

Frente e verso para memorizar números, idades, percentuais e pegadinhas.

Questões de concurso

Itens no padrão SED/MS, prefeituras e provas de pedagogia, com gabarito comentado.

Perguntas interativas

Ative a memória antes de ler o artigo — técnica de recordação ativa.

Explicação de termos

Glossário de MDE, AEE, BNCC, direito público subjetivo, notório saber e outros.

Foco Mato Grosso do Sul

Mapa do que mais cai para professor, coordenador e diretor no Estado.

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Questão

Leia o enunciado, tente responder de memória e só então revele o texto da LDB. Essa é a forma mais eficiente de fixar artigo para prova discursiva e objetiva.

Mato Grosso do Sul

Como a LDB cai nas provas de professor

Editais da SED/MS, prefeituras (Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã) e concursos de coordenador/diretor cobram a LDB de três jeitos: (1) literalidade de números e incisos; (2) competência União / Estado / Município; (3) aplicação pedagógica (PPP, avaliação, inclusão). O Estado tem forte presença indígena, escolas do campo e fronteira: arts. 26-A, 28, 32 § 3º, 78, 79 e 79-C sobem de peso.

Dez temas de altíssima incidência

  • Art. 2º — tríade de finalidades (família e Estado).
  • Art. 3º — princípios, sobretudo gratuidade, gestão democrática e igualdade de acesso e permanência.
  • Art. 4º — 4 a 17 anos; creche gratuita mas não obrigatória; programas suplementares em toda a básica.
  • Arts. 10 e 11 — prioridade do Estado (médio) e do Município (infantil + fundamental).
  • Arts. 12 a 14 — escola, docente, Conselho Escolar (faltas 30%; bullying; gestão democrática).
  • Art. 24 — 800h / 1.000h / 200 dias / 75% / qualitativo > quantitativo.
  • Arts. 26 e 26-A — BNCC + diversificada; história afro-brasileira e indígena.
  • Arts. 29 a 32 — EI sem promoção; 60% de frequência; fundamental de 9 anos aos 6.
  • Arts. 58, 61, 62 e 67 — especial, quem é profissional, licenciatura, concurso e hora-atividade.
  • Arts. 69 a 71 — 18% e 25%; merenda não é MDE.

Pegadinhas que a banca do MS mais usa

  • Trocar 4 anos (matrícula/obrigatoriedade) por 6 anos (início do fundamental) ou 7 anos (texto antigo).
  • Dizer que creche é etapa obrigatória. Não é. Pré-escola é.
  • Aplicar 75% de frequência na educação infantil (lá é 60% na pré-escola).
  • Incluir merenda, obra de rua ou assistente de saúde como MDE.
  • Atribuir ensino médio como prioridade do município (é do Estado).
  • Falar em gestão democrática da escola privada (o princípio é do ensino público).
  • Manter o art. 12 com 50% de faltas e comunicação ao juiz — o texto vigente é 30% ao Conselho Tutelar.
  • Carga do médio ainda em 800h: desde a Lei 14.945/2024 o mínimo anual é 1.000h.

Novidades do texto compilado (Planalto, 10/10/2026)

  • Lei 14.945/2024 — reorganização do ensino médio (FGB 2.400h + itinerários 600h; art. 35-A revogado).
  • Lei 15.001/2024 — transparência da gestão e acesso a informações educacionais (arts. 3º, XV e 14-A).
  • Lei 15.231/2025 — notificação ao Conselho Tutelar também de violência, automutilação e suicídio.
  • Lei 15.276/2025 — água potável e infraestrutura sanitária no dever do Estado (art. 4º, XIII).
  • Lei 15.360/2026 — infraestrutura mínima das escolas públicas (art. 25-A).
  • Lei 15.369/2026 — educação infantil urbana e rural na proporção da população (art. 11, V).

Fonte oficial: planalto.gov.br — Lei 9.394 compilada. Este material é didático e não substitui o texto publicado no DOU.

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